Palmas (TO), Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulnerável no Brasil

Nova legislação endurece punições para crimes sexuais, amplia penas em até 30% e torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados

08/12/2025

20:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no mês de novembro.

A nova legislação permite aumento de até 30% no tempo máximo de prisão, elevando, por exemplo, a pena para estupro de vulnerável com morte de 30 para até 40 anos de reclusão, uma das punições mais severas previstas no ordenamento penal brasileiro.

Principais mudanças nas penas por crimes sexuais

Entre os aumentos previstos pela nova lei, destacam-se:

  • Estupro de vulnerável:
    🔺 de 8 a 15 anos10 a 18 anos

  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave:
    🔺 de 10 a 20 anos12 a 24 anos

  • Estupro de vulnerável com morte:
    🔺 de 12 a 30 anos20 a 40 anos

  • Corrupção de menores:
    🔺 de 2 a 5 anos6 a 14 anos

  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos:
    🔺 de 2 a 4 anos5 a 12 anos

  • Submeter menor à exploração sexual:
    🔺 de 4 a 10 anos7 a 16 anos

  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro:
    🔺 de 1 a 5 anos4 a 10 anos

  • Descumprir decisão judicial:
    🔺 de 3 meses a 2 anos2 a 5 anos de prisão

Mudanças atingem vários códigos e estatutos

A nova norma promove alterações em diversos instrumentos legais:

  • Código Penal

  • Código de Processo Penal

  • Lei de Execução Penal

  • Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

O objetivo, segundo o governo, é fortalecer a punição, ampliar a responsabilização penal e garantir maior proteção às vítimas.

Monitoramento eletrônico passa a ser obrigatório após a pena

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de condenados por:

  • Crimes contra a dignidade sexual

  • Crimes contra a mulher

O monitoramento será aplicado após a saída do condenado do estabelecimento prisional, ampliando o controle do Estado sobre a reincidência e a proteção às vítimas.

Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados

A lei também determina a coleta obrigatória de material biológico (DNA) de:

  • Condenados por crimes sexuais

  • Investigados por crimes contra a dignidade sexual

O perfil genético passará a integrar bancos oficiais de dados para:

  • Identificação criminal

  • Esclarecimento de novos crimes

  • Combate à reincidência

Apoio psicológico às famílias e campanhas educativas

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei passa a prever:

  • Tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas

  • Promoção de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes

As ações deverão envolver de forma integrada:

  • Escolas

  • Unidades de saúde

  • Conselhos tutelares

  • Organizações da sociedade civil

Impacto social e jurídico da nova legislação

A nova lei representa:

  • Endurecimento inédito das penas contra crimes sexuais no Brasil

  • Ampliação da proteção a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis

  • Reforço no combate à impunidade

  • Maior controle sobre agressores após o cumprimento da pena

Para especialistas, a norma fortalece a resposta do Estado à violência sexual, mas ainda exige investimentos em prevenção, assistência às vítimas e eficiência investigativa.


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