Política / Justiça
Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulnerável no Brasil
Nova legislação endurece punições para crimes sexuais, amplia penas em até 30% e torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados
08/12/2025
20:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no mês de novembro.
A nova legislação permite aumento de até 30% no tempo máximo de prisão, elevando, por exemplo, a pena para estupro de vulnerável com morte de 30 para até 40 anos de reclusão, uma das punições mais severas previstas no ordenamento penal brasileiro.
Entre os aumentos previstos pela nova lei, destacam-se:
Estupro de vulnerável:
🔺 de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave:
🔺 de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
Estupro de vulnerável com morte:
🔺 de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
Corrupção de menores:
🔺 de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos:
🔺 de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
Submeter menor à exploração sexual:
🔺 de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro:
🔺 de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos
Descumprir decisão judicial:
🔺 de 3 meses a 2 anos → 2 a 5 anos de prisão
A nova norma promove alterações em diversos instrumentos legais:
Código Penal
Código de Processo Penal
Lei de Execução Penal
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Pessoa com Deficiência
O objetivo, segundo o governo, é fortalecer a punição, ampliar a responsabilização penal e garantir maior proteção às vítimas.
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de condenados por:
Crimes contra a dignidade sexual
Crimes contra a mulher
O monitoramento será aplicado após a saída do condenado do estabelecimento prisional, ampliando o controle do Estado sobre a reincidência e a proteção às vítimas.
A lei também determina a coleta obrigatória de material biológico (DNA) de:
Condenados por crimes sexuais
Investigados por crimes contra a dignidade sexual
O perfil genético passará a integrar bancos oficiais de dados para:
Identificação criminal
Esclarecimento de novos crimes
Combate à reincidência
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei passa a prever:
Tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas
Promoção de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes
As ações deverão envolver de forma integrada:
Escolas
Unidades de saúde
Conselhos tutelares
Organizações da sociedade civil
A nova lei representa:
Endurecimento inédito das penas contra crimes sexuais no Brasil
Ampliação da proteção a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis
Reforço no combate à impunidade
Maior controle sobre agressores após o cumprimento da pena
Para especialistas, a norma fortalece a resposta do Estado à violência sexual, mas ainda exige investimentos em prevenção, assistência às vítimas e eficiência investigativa.
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