Política / Justiça
Polícia Federal afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas ao trabalho
Processo disciplinar foi instaurado após ausência do ex-deputado, que está nos Estados Unidos desde o início do ano passado
27/02/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Polícia Federal (PF) determinou o afastamento preventivo de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da corporação, em razão de faltas consideradas injustificadas. A medida integra um processo administrativo disciplinar instaurado após o ex-deputado federal não reassumir suas funções públicas.
Após o término de seu mandato na Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, a PF convocou Eduardo para retornar ao cargo efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público em 2010. Entretanto, como ele permanece nos Estados Unidos desde o início do ano anterior, não se apresentou ao trabalho.
Diante da ausência, a corporação iniciou procedimento interno para apurar a situação funcional. Ao término do processo, poderá ser aplicada penalidade que inclui a eventual perda do cargo público.
Durante a fase de instrução, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro decidiu pelo afastamento preventivo do servidor. Em portaria, a PF determinou que ele entregue sua carteira funcional e a arma de fogo institucional no prazo de até cinco dias.
A Corregedoria também solicitou a atualização de endereço e a indicação de local onde poderá ser encontrado caso se ausente de seu domicílio, como parte das exigências formais do procedimento disciplinar.
Paralelamente ao processo administrativo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Eduardo Bolsonaro no fim do ano passado, sob acusação de coação no curso do processo relacionado à chamada trama golpista.
Segundo a PGR, o ex-parlamentar teria atuado para buscar sanções dos Estados Unidos contra o Brasil durante o julgamento da ação envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente da permanência do denunciado fora do país.
A situação funcional e judicial do ex-deputado passa, assim, a tramitar simultaneamente nas esferas administrativa e penal.
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