Palmas (TO), Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

Economia / Tributação

Simples Nacional muda em 2027 e empresas terão de avaliar recolhimento de IBS e CBS

Negócios poderão manter os novos tributos no documento único ou recolhê-los pelo regime regular; escolha exigirá análise de clientes, créditos e margem

06/07/2026

07:00

DA REDAÇÃO

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Micro e pequenas empresas precisarão se preparar para uma decisão importante em setembro de 2026. Com a implementação da Reforma Tributária, os negócios enquadrados no Simples Nacional poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

A escolha deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho. Quem já estiver regularmente enquadrado no Simples e não fizer nenhuma solicitação continuará recolhendo os tributos na guia única.

A mudança não representa necessariamente a saída completa do Simples Nacional. No chamado modelo híbrido, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas calcula e paga o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Alíquota não deve ser o único critério

A comparação entre os dois modelos não poderá se limitar ao percentual nominal do imposto. A empresa deverá observar o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a margem de lucro, a formação dos preços e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Para Reginaldo Stocco, CEO da empresa de tecnologia vhsys, uma análise focada apenas na alíquota pode levar a uma decisão financeiramente desfavorável.

Muitos vão olhar apenas para a alíquota e tentar descobrir qual opção parece mais barata. Esse é justamente o maior risco. A escolha passa a envolver o perfil dos clientes, a relação com fornecedores e a capacidade de aproveitar créditos tributários”, afirma.

Empresas que vendem para outras empresas

Negócios que atendem principalmente outras pessoas jurídicas devem dedicar atenção especial à mudança. No novo sistema, a geração de créditos de IBS e CBS poderá influenciar as negociações entre fornecedores e compradores.

Uma empresa que recolher os tributos pelo regime regular poderá gerar créditos mais amplos para seus clientes. Esse fator tende a ganhar peso em cadeias empresariais nas quais os compradores procuram reduzir o custo tributário das operações seguintes.

Por esse motivo, permanecer integralmente no Simples pode continuar sendo vantajoso em termos de simplificação, mas eventualmente tornar o fornecedor menos competitivo em determinadas relações comerciais.

Venda ao consumidor final

Empresas que vendem predominantemente para pessoas físicas podem encontrar menos benefícios no recolhimento separado dos novos tributos. Como o consumidor final não utiliza créditos tributários, a vantagem comercial do modelo híbrido tende a ser menor nesse tipo de operação.

Comércio varejista, pequenos prestadores de serviços e negócios voltados diretamente ao consumidor deverão comparar a carga efetiva, os custos administrativos e o impacto da mudança sobre os preços.

A permanência integral no Simples poderá continuar sendo mais adequada quando a simplificação e a previsibilidade superarem os possíveis ganhos obtidos com créditos.

Dados financeiros serão decisivos

A escolha exigirá informações organizadas sobre faturamento, despesas, fornecedores, margem de lucro e composição dos clientes.

Sem esse controle, o empresário poderá enxergar apenas o valor aparente do imposto e ignorar efeitos indiretos sobre o caixa, a competitividade e a rentabilidade.

Sistemas de gestão podem auxiliar na construção de cenários, reunindo dados financeiros, fiscais e operacionais em um único ambiente. A análise antecipada permitirá simular quanto a empresa pagaria em cada modelo e como a decisão afetaria seus preços e resultados.

As empresas que começarem a organizar seus dados desde agora terão muito mais clareza quando chegar o momento de decidir”, conclui Stocco.

O que muda na prática

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou excepcionalmente para setembro o período de opção pelo Simples Nacional referente a 2027 e regulamentou a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. A medida busca organizar a transição para o novo sistema de tributação do consumo.

Antes de formalizar a decisão, a recomendação é que cada empresa faça uma simulação individualizada com apoio contábil. Não haverá uma opção universalmente mais vantajosa: o melhor modelo dependerá da atividade, da estrutura de custos, dos clientes atendidos e da posição do negócio dentro da cadeia comercial.


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