Palmas (TO), Quarta-feira, 01 de Abril de 2026

Balanço da PRF aponta aumento de 73% na quantidade de pessoas dirigindo embriagadas

02/03/2020

10:01

TN

Especialista orienta sobre esse tipo de autuação de trânsito

©DIVULGAÇÃO
Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante todo o período de Carnaval houve um aumento de 73% na quantidade de pessoas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias. Neste ano, foram flagrados 19 pessoas alcoolizadas. No ano passado, 14 casos foram detectados pelos agentes. 

“O ato de dirigir embriagado tem sido punido com mais rigor, justamente para coibir esse tipo de conduta. O infrator está sujeito a suspensão ou cassação da licença para condução de veículos automotores, inclusive a depender do caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser recolhida e o veículo retido”, explicou o advogado especialista em trânsito, Robson Tibúrcio. 

Ainda segundo o especialista, o procedimento de autuação de trânsito segue regras preestabelecidas pelo Código de Transito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). “São várias as etapas que se seguem, a depender da natureza da infração quais sejam: leve,média, grave ou gravíssima, até que seja realmente lançado no prontuário do condutor ou proprietário “destacou. 

O motorista autuado, caso perceba alguma falha no processo, pode entrar com recursos. “Cabe ao condutor ou proprietário autuado apresentar defesa ou recurso perante a JARI ou CETRAN caso seja comprovada alguma falha no procedimento por parte do órgão ou entidade responsável pela autuação a multa será extinta”, destacou Robson Tibúrcio. 

ASSECOM


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