Vai ser publicada no Diário
Oficial desta quinta-feira, 25, a Lei n. 3.463/2019, que trata da cumulação de
responsabilidades administrativas para os delegados integrantes da Polícia
Civil do Tocantins.
A legislação, sancionada pelo
governador Mauro Carlesse nesta terça-feira, 23, estabelece dentre outras
diretrizes, previsão de indenização ao delegado de Polícia Civil responsável
por mais de uma unidade policial, inclusive na hipótese de substituição decorrente
de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados.
A Lei veda, ainda, o pagamento de
diária no caso de deslocamentos do delegado de Polícia Civil para as unidades
policiais em que cumula responsabilidades administrativas.
Benefícios
Uma das vantagens da nova
legislação é o fomento à meritocracia, com escalonamento dos valores
indenizáveis, observando-se critérios objetivos de população atendida ou
quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas.
Além disso, prevê o pagamento das
verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e na
hipótese de cumulação de funções administrativas como, delegado-regional e de
direção de Delegacia de Polícia Civil.
Por fim, há possibilidade de
transformação do acréscimo de parcela indenizatória de 40% em subsídio global
do cargo comissionado para o policial civil que exerça função de direção na
instituição.
O secretário de Estado da
Segurança Pública, Cristiano Sampaio, deve viabilizar a regulamentação da matéria
nos próximos 30 dias. “A instituição da lei é mais uma medida de reconhecimento
e valorização dos trabalhos realizados pelo policial civil tocantinense”,
destacou.