ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Olyntho propõe benefício fiscal em carro novo para pessoas com deficiência no TO
Projeto de Lei de Olyntho eleva valor máximo de veículo para isenção parcial de IPVA para PcDs
03/04/2024
17:54
ASCOM
©Koró Rocha/Dicom Aleto
O deputado Olyntho Neto (Republicanos) apresentou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que amplia o benefício fiscal concedido à pessoa com deficiência para a compra de automóvel com isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Tocantins. O PL nº 689/2024 aumenta, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o valor máximo do veículo para a isenção do IPVA previsto no Código Tributário do estado, melhorando a possibilidade de aquisição de carros que ofereçam mais conforto e possibilidade de adaptação.
“Nós sabemos que o preço dos veículos cresceu muito nos últimos anos e é praticamente impossível encontrar um carro novo por R$ 70 mil, valor limite adotado, hoje, pelo Tocantins para a concessão da isenção parcial do IPVA para PcDs. Nosso objetivo é adequar o benefício à realidade atual, garantindo que as pessoas com deficiência do nosso querido estado possam comprar um automóvel melhor, de até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas sobre o que ultrapassar o teto de R$ 70 mil”, ressaltou o parlamentar.
Olyntho explica que o Tocantins aderiu, em janeiro deste ano, a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumentou, de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o teto de isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de veículos adquiridos por PcDs. “Falta, agora, o Tocantins, a exemplo de outros estados, fazer o mesmo com o IPVA, corrigindo esse valor, uma vez que, com a alta dos preços, muitos modelos de carro deixaram de ser contemplados com a isenção porque custam mais de R$ 70 mil”, afirmou.
Por fim, Olyntho lembra que não se trata de renúncia de receita, tendo em vista que o valor isento, de R$ 70 mil, permanecerá inalterado. “Não estamos renunciando receita, somente aperfeiçoando a legislação para que ela, de fato, atenda ao seu fim social, qual seja o de assegurar às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), um direito previsto, mas não efetivado”, concluiu.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
CCR MSVia alerta para obras com tráfego alternado na BR-163/MS nesta quarta-feira, 15
Leia Mais
Governo Lula prepara campanha às pressas para negar taxação do Pix
Leia Mais
Caixa inicia calendário de aditamentos dos contratos do novo FIES
Leia Mais
Confira seu astral para esta quarta-feira, 15
Municípios