O segundo turno das eleições municipais de 2024 será realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h no horário de Brasília, e, logo após o encerramento da votação, será iniciada a apuração dos votos. Confira as principais regras e orientações para o segundo turno:
O Que é o Segundo Turno?
- O segundo turno ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos à prefeitura alcança mais de 50% dos votos válidos (excluindo os votos brancos e nulos) no primeiro turno.
- Se a cidade tiver menos de 200 mil eleitores, o vencedor do primeiro turno é o candidato que obtiver mais votos, sem necessidade de uma nova votação.
- O segundo turno é aplicado apenas para a eleição de prefeitos. Os vereadores são definidos no primeiro turno.
Onde Votar no Segundo Turno?
- O local de votação no segundo turno é o mesmo do primeiro turno.
- Caso tenha dúvidas sobre onde votar, você pode consultar o local no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por nome ou número do título de eleitor.
Não Votei no Primeiro Turno, Posso Votar no Segundo?
- Sim, é possível votar normalmente no segundo turno, mesmo que você não tenha votado no primeiro turno.
- No entanto, se o eleitor não votar em três pleitos consecutivos (contando cada turno como um pleito), não justificar a ausência, e não pagar as multas devidas, seu título de eleitor poderá ser cancelado.
Não Justifiquei a Ausência do Primeiro Turno, Posso Votar?
- Sim, você ainda pode votar no segundo turno. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno é de 60 dias, portanto, quem não justificou a ausência ainda não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.
O Que Acontece se Eu Não Votar e Não Justificar?
- Eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral (ou seja, que não votaram nem justificaram) podem perder alguns direitos, como:
- Obter passaporte
- Receber salários de empregos públicos
- Obter empréstimos em instituições financeiras federais e estaduais
- Inscrever-se em concursos públicos
- Para regularizar a situação, é necessário pagar uma multa e justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Como Justificar a Ausência?
- No dia da eleição: Quem estiver fora da cidade em que vota pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma zona eleitoral.
- No aplicativo, basta acessar o menu “mais opções” e selecionar “justificativa de ausência”.
- O app deve ser baixado até 23h59 do dia anterior ao pleito.
- Após as eleições: A justificativa pode ser feita até 60 dias após a data do pleito, usando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica no site do TSE.
- Será necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, em alguns casos.
O segundo turno é uma oportunidade para os eleitores escolherem entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno e definir o futuro da gestão municipal para os próximos anos.
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