Direitos / Inclusão
Aleto aprova isenção de ICMS e IPVA para pais de crianças e adolescentes com deficiência
Projeto de lei visa desburocratizar aquisição de veículos por famílias e garantir direitos de forma mais acessível e inclusiva
04/07/2025
15:35
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei nº 50/2025, que concede isenção de ICMS e IPVA na aquisição de automóveis por pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência. A proposta agora segue para sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
O projeto é de autoria do deputado Aldair Gipão (PL) e conta com a coautoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB). A proposta altera o Código Tributário Estadual e busca corrigir uma lacuna legal que dificulta o acesso pleno ao direito já assegurado às pessoas com deficiência.
“A lei atual beneficia diretamente a pessoa com deficiência, mas quando se trata de menores de idade, os veículos são adquiridos pelos pais, o que gera entraves burocráticos, como a exigência de autorização judicial para a venda do automóvel”, explicou Gipão.
Isenção de ICMS na compra do veículo;
Isenção de IPVA sobre a propriedade do automóvel;
Benefício válido para pai ou mãe de menor com deficiência, com a condição de que o veículo seja utilizado para atender às necessidades da criança ou adolescente;
Evita que o documento de propriedade fique exclusivamente em nome do menor, o que dispensa autorização judicial em caso de revenda.
Segundo os autores do projeto, a nova legislação poderá evitar custos adicionais, diminuir a judicialização e agilizar o processo de compra e transferência de veículos, aliviando famílias que já enfrentam desafios diários com tratamentos e demandas especiais.
“Essa proposta visa garantir que todos os cidadãos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, possam exercer plenamente seus direitos”, afirmou Gipão, ao defender uma sociedade mais equitativa e inclusiva.
Em outros estados, decisões judiciais já reconhecem o direito dos pais assinarem a venda do veículo sem necessidade de autorização judicial, mediante firma reconhecida. A proposta aprovada no Tocantins pode colocar o estado em sintonia com essa jurisprudência, mas com base legal própria, tornando o processo mais seguro e acessível.
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