Política / Justiça
Entenda em 4 pontos os crimes investigados contra Eduardo Bolsonaro no STF
Deputado é acusado de atuar nos EUA para pressionar por anistia aos golpistas e interferir em investigações que envolvem seu pai, Jair Bolsonaro
21/07/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por sua atuação política e diplomática nos Estados Unidos, onde tem promovido sanções contra autoridades brasileiras e pressionado por anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de 2022. A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Moraes, Eduardo “intensificou condutas ilícitas” após o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, ser alvo de medidas cautelares na sexta-feira (18), como o uso de tornozeleira eletrônica e restrição de contato com representações diplomáticas.
Abaixo, veja os 4 principais crimes citados no inquérito:
Previsto no artigo 344 do Código Penal, esse crime se refere ao uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas ou envolvidos em investigações com o objetivo de favorecer a si ou a terceiros.
🔹 Pena: 1 a 4 anos de prisão, além de multa
🔹 No caso de Eduardo: Ele teria pressionado autoridades estrangeiras para sanções contra ministros do STF, o que é interpretado como forma de coação indireta.
Tipificado no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, esse crime atinge quem impede ou dificulta investigações que envolvam organizações criminosas.
🔹 Pena: 3 a 8 anos de prisão, além de multa
🔹 No caso de Eduardo: A PGR aponta que ele atuou nos EUA para condicionar o fim de sanções internacionais à concessão de anistia aos envolvidos nos ataques antidemocráticos — inclusive seu pai.
Esse crime está previsto no artigo 359-L do Código Penal e trata de ações violentas ou ameaçadoras que tenham como objetivo abolir o regime democrático ou restringir os poderes constitucionais.
🔹 Pena: 4 a 8 anos de reclusão, além de outras penalidades por violência
🔹 No caso de Eduardo: Especialistas divergem. Alguns apontam que não há violência direta; outros consideram que a pressão para que Lula interfira no STF e no Congresso pode configurar ameaça à ordem democrática.
Definido no artigo 359-I do Código Penal, esse crime envolve negociações com agentes estrangeiros para causar atos de guerra ou agressão ao país.
🔹 Pena: 3 a 8 anos de prisão
🔹 No caso de Eduardo: Considerado o mais difícil de enquadrar, já que o artigo fala em “atos típicos de guerra”. No entanto, o discurso de Eduardo Bolsonaro em defesa de sanções contra o Brasil pode ser interpretado como ataque indireto à soberania, segundo parte dos juristas.
Além das implicações penais, Eduardo Bolsonaro também pode enfrentar consequências na esfera parlamentar, como um pedido de cassação de mandato por ferir o dever de um deputado federal de defender o interesse público e a soberania nacional, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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