Palmas (TO), Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026

Política / Justiça

8 de janeiro completa três anos; entenda em que fase está projeto que reduz penas por atos golpistas

Texto aprovado pelo Congresso aguarda decisão de Lula até segunda-feira (12) e já enfrenta questionamentos no STF

08/01/2026

07:15

DA REDAÇÃO

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Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, a proposta que reduz penas para envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes e para réus da trama golpista de 2022 entrou na reta final de tramitação no Executivo. O projeto, aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, está no Palácio do Planalto e aguarda análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O prazo para sanção ou veto termina na próxima segunda-feira, 12 de janeiro.

A medida pode beneficiar tanto participantes diretos da depredação quanto condenados por integrar a organização criminosa que planejou o golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Lula já declarou publicamente que pretende vetar o texto. Caso isso ocorra, a decisão retornará ao Congresso Nacional.

O que decidiu o Congresso

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o projeto no fim de 2025. O texto altera parâmetros de punição e progressão de regime, o que, na prática, reduz o alcance das penas impostas aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro e aos integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Quais são as opções do presidente

Desde 19 de dezembro, quando o projeto chegou ao Planalto, o presidente pode sancionar ou vetar. O veto pode ser fundamentado em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, com a publicação das razões oficiais. Lula indicou que seguirá por essa via.

O que acontece se houver veto

Com o veto, o tema volta ao Congresso Nacional. Para derrubar o veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se o veto for derrubado, a proposta vira lei após promulgação, que pode ser feita pelo presidente da República ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado.

E se o projeto virar lei

Caso entre em vigor, a norma pode ser contestada no Judiciário por partidos, entidades de classe, pela Procuradoria-Geral da República e pelo próprio governo. A análise caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a constitucionalidade do texto. Se considerada incompatível com a Constituição, a lei pode ser anulada.

Questionamentos já em curso no STF

Há, atualmente, um mandado de segurança protocolado por líderes do PT, PSB, PCdoB e PSOL na Câmara, que questiona a tramitação no Senado. Os parlamentares alegam duas irregularidades principais:

  • uso de emenda de redação para alterar regra de progressão de regime — mudança considerada de mérito, que exigiria retorno do texto à Câmara;

  • redução de prazos de análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Se o STF entender que houve vícios no processo legislativo, pode suspender o andamento do projeto. Até lá, a decisão imediata está nas mãos do presidente da República, com prazo final em 12 de janeiro.


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