Prefeita também manteve a suspensão das aulas presenciais até o fim de janeiro. Foram proibidos eventos que causem aglomeração e o atendimento nas repartições públicas será de seis horas corridas.
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Vista geral de Gurupi, na região sul do estado ©Divulgação/Prefeitura de Gurupi |
A Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto com medidas relacionadas à pandemia de coronavírus. O texto mantém declarada situação de emergência de saúde pública e adota medidas de prevenção à Covid-19. Foram proibidos eventos que causem aglomeração e qualquer atividade relacionada ao Carnaval em 2021.
O decreto foi assinado pela prefeita Josi Nunes (PROS), publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6) e está valendo. Um dos pontos da medida é a dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia.
Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no estado. Segundo o último boletim estadual, a cidade tem 4.950 casos confirmados e 60 pessoas morreram em decorrência do coronavírus.
Segundo o novo decreto, ficam proibidos eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas. A proibição abrange eventos da administração pública ou por ela autorizados. Também fica suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles que foram emitidos.
O decreto diz ainda que fica proibida toda e qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021 no município de Gurupi. Quem descumprir as medidas estará sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará para atividades comerciais.
Aulas e serviço público
O texto publicado nesta quarta-feira (6) também manteve a suspensão das aulas presenciais na rede pública até o dia 31 de janeiro. O período de matrículas na cidade começa na semana que vem e a previsão é de que o início do ano letivo seja com aulas remotas.
Outro ponto tratado pelo decreto é o horário de expediente das repartições públicas, que será de seis horas corridas, das 8h às 14h, por tempo indeterminado. A exceção é para os locais sujeitos ao regime de plantão.
O decreto valerá enquanto perdurar o estado de emergência causado pela Covid-19.
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