ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei de Claudia Lelis institui campanha “Salve uma Criança” de esclarecimentos e orientação
Lei "Salve uma Criança" da deputada Claudia Lelis é publicada no Diário Oficial
24/08/2023
15:10
ASCOM
FÁTIMA MIRANDA
©Ezequias Araújo
A Lei nº 4.217/2023, de autoria da deputada estadual Claudia Lelis (PV), foi publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial do Estado. A Lei determina que o Estado do Tocantins institua de forma permanente a Campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, praticados nas suas diferentes formas (abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas), facilitando-lhes o pedido de socorro.
A parlamentar lembrou que o aumento dos casos de abuso e violência contra crianças está aumentando muito e que toda forma de orientação e prevenção devem ser tomadas pelos órgãos públicos. “Temos visto na imprensa casos assustadores de violência sexual contra nossas crianças, e esta Lei vem com objetivo de orientar, auxiliar e promover a discussão deste tema nos diversos segmentos da sociedade, fazendo valer o Estatuto da Criança e do Adolescente” , afirmou Lelis.
Toda sociedade precisa se envolver
Claudia Lelis também reforçou que esse é um assunto que toda a sociedade precisa e deve estar envolvida. “A Lei promoverá o debate extensivo sobre esse tema. A ideia é a integração dos poderes legislativo, executivo e judiciário e forças de segurança para combater esse problema. O Tocantins precisa dessa força tarefa para combater esse problema, que infelizmente acontece com muita frequência e aterroriza todos", reforçou.
Lei
A Lei determina que o pedido de socorro da criança que se sentir ameaçada poderá ser realizado das seguintes formas: verbalmente, situação na qual a vítima se aproxima da pessoa e dirá 'Salve uma Criança'; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; por meio de bilhete com um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um 'X'.
A pessoa, a quem for direcionado o pedido de socorro, deverá prestá-lo, procedendo conforme o seguinte protocolo, definido por etapas: confirmar se percebeu corretamente o código 'Salve uma Criança' ou se o sinal foi devidamente assinalado; identificar e coletar o nome, o endereço e o telefone da vítima.
Entre os parágrafos da Lei sancionada está a parceria com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
Também fica vedado a quem acolher o pedido de socorro prejudicar a fruição dos direitos de crianças e adolescentes à realização de relato espontâneo, de escuta especializada e de coleta de depoimento especial de forma humanizada, além do direito de não depor, tudo sob o cumprimento dos protocolos que evitem a revitimização, na forma da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, e regulamentações.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Trump faz ameaças a Cuba, defende fim do regime e sugere Marco Rubio como futuro presidente da ilha
Leia Mais
Morre em Natal a atriz Titina Medeiros, de “Cheias de Charme” e “No Rancho Fundo”, aos 49 anos
Leia Mais
Idas de Bolsonaro ao hospital após prisão não geram grandes manifestações de apoiadores
Leia Mais
Vaticano teria tentado mediar asilo de Nicolás Maduro na Rússia antes da operação dos EUA
Municípios