Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

RECEITA FEDERAL

Advogado alerta sobre consequências de entregar ITR fora do prazo e importância da retificação

Proprietários de imóveis rurais devem estar atentos ao prazo e às penalidades em caso de atraso ou erro na declaração do imposto.

29/09/2024

12:28

ROBERTO BASTOS GHIGINO*

©REPRODUÇÃO

O prazo para a entrega da declaração do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) termina no próximo dia 30 de setembro, e o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta os proprietários de imóveis rurais sobre as consequências do atraso ou erros no envio da declaração. A entrega da declaração deve ser feita via internet dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, e, em caso de descumprimento, o contribuinte estará sujeito a multas e juros.

Consequências do atraso

De acordo com Ghigino, a apresentação da declaração do ITR após o prazo legal impõe ao contribuinte uma multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, além de possíveis juros de mora no caso de não recolhimento ou recolhimento insuficiente do imposto. "O pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga até o último dia útil de setembro e as demais com acréscimos de correção monetária a partir da segunda parcela", explica o advogado.

Multas e juros por atraso

Para aqueles que realizarem o pagamento após o vencimento, a multa será calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido. Além disso, incidirão juros de mora calculados pela Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Opções de correção e retificação

O especialista ressalta que, mesmo após a entrega da declaração, o contribuinte tem a possibilidade de antecipar o pagamento das parcelas sem precisar retificar a declaração, ou de ampliar o número de parcelas por meio da apresentação de uma declaração retificadora. "Caso o contribuinte identifique erros, omissões ou inexatidões na declaração já enviada, ele poderá realizar a retificação antes que a Receita Federal inicie um procedimento de fiscalização ou lançamento de ofício", orienta Ghigino.

A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas, com as devidas alterações, exclusões ou adições de dados, conforme necessário. Esse processo permite ao contribuinte corrigir eventuais falhas na declaração inicial, evitando penalidades adicionais e proporcionando maior segurança fiscal.

Áreas não tributáveis e exigências do Ibama

Outro ponto de destaque abordado pelo advogado refere-se à comprovação de áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente e reservas legais. Para esses casos, a Receita Federal exige que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, conforme previsto pela Instrução Normativa. A ausência dessa documentação pode resultar na tributação dessas áreas, que, de outra forma, estariam isentas do imposto.

"O contribuinte deve estar atento à exigência da Receita Federal quanto ao ADA, pois ele é essencial para comprovar a exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR", explica Ghigino, reforçando que essas áreas, devidamente comprovadas, são isentas de tributação, mas sua não declaração ou falta de comprovação pode gerar encargos indevidos.

Importância de estar em dia com o ITR

O ITR é uma obrigação tributária relevante para proprietários de imóveis rurais, e a sua correta declaração evita problemas futuros, como multas, bloqueios em negociações de propriedades rurais e restrições fiscais. O advogado aconselha que os contribuintes realizem a declaração dentro do prazo e revisem atentamente as informações para evitar inconsistências que possam resultar em penalidades.

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