ELEIÇÕES 2024
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, conforme Código Eleitoral
Medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais e se estende até 48 horas após o término do pleito
01/10/2024
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto na Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral. Essa medida, que passa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, se estende até 48 horas após o encerramento da votação, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e sem pressões indevidas.
No entanto, a regra possui exceções. A proibição de prisão não se aplica a casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, que protege eleitores que enfrentam qualquer tentativa de coerção ou intimidação durante o período eleitoral.
Mesmo durante o período eleitoral, prisões podem ser efetuadas em casos específicos, como em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após sua execução. O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que o indivíduo é encontrado praticando a infração ou ainda de posse de provas do delito.
A prisão decorrente de sentença condenatória é permitida para crimes inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, que, por sua gravidade, não permitem fiança.
O salvo-conduto é outro importante mecanismo de proteção durante as eleições, garantindo ao eleitor o direito de votar sem sofrer violência ou coação. Quem descumpre a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não esteja em flagrante.
Além dos eleitores, o Código Eleitoral estende a proteção a candidatos e mesários, que também não podem ser presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o dia da eleição. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo eleitoral, preservando a liberdade e segurança dos envolvidos diretamente na organização e execução do pleito.
No Tocantins, os municípios com mais de 200 mil eleitores, como Palmas, têm a possibilidade de realizar um segundo turno, caso necessário. Nesse cenário, o segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro. Assim, a proibição de prisão para eleitores seria retomada a partir de 22 de outubro e se estenderia até 48 horas após o término da votação, ou seja, até o dia 29 de outubro.
A proibição de prisão de eleitores durante o período eleitoral é uma das garantias fundamentais para assegurar a integridade do processo democrático no Tocantins e em todo o Brasil. Ao impedir detenções arbitrárias ou intimidações, o Código Eleitoral protege o direito de voto, permitindo que a população participe das eleições sem medo de represálias ou constrangimentos. Este mecanismo reforça o caráter democrático do pleito, garantindo que o resultado das urnas reflita a vontade genuína dos eleitores.
Essas medidas têm o objetivo de garantir a lisura do processo eleitoral, preservando o ambiente democrático e evitando interferências que possam comprometer o direito ao voto.
Clique AQUI e siga TOCANEWS no Instagram para mais atualizações.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
CCR MSVia alerta para obras com tráfego alternado na BR-163/MS nesta quarta-feira, 15
Leia Mais
Governo Lula prepara campanha às pressas para negar taxação do Pix
Leia Mais
Caixa inicia calendário de aditamentos dos contratos do novo FIES
Leia Mais
Confira seu astral para esta quarta-feira, 15
Municípios