Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ELEIÇÕES 2024

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, conforme Código Eleitoral

Medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais e se estende até 48 horas após o término do pleito

01/10/2024

07:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto na Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral. Essa medida, que passa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, se estende até 48 horas após o encerramento da votação, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e sem pressões indevidas.

No entanto, a regra possui exceções. A proibição de prisão não se aplica a casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, que protege eleitores que enfrentam qualquer tentativa de coerção ou intimidação durante o período eleitoral.

Exceções à regra de proibição

Mesmo durante o período eleitoral, prisões podem ser efetuadas em casos específicos, como em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após sua execução. O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que o indivíduo é encontrado praticando a infração ou ainda de posse de provas do delito.

A prisão decorrente de sentença condenatória é permitida para crimes inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, que, por sua gravidade, não permitem fiança.

O salvo-conduto é outro importante mecanismo de proteção durante as eleições, garantindo ao eleitor o direito de votar sem sofrer violência ou coação. Quem descumpre a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não esteja em flagrante.

Proteção para candidatos e mesários

Além dos eleitores, o Código Eleitoral estende a proteção a candidatos e mesários, que também não podem ser presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o dia da eleição. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo eleitoral, preservando a liberdade e segurança dos envolvidos diretamente na organização e execução do pleito.

Tocantins e a possibilidade de segundo turno

No Tocantins, os municípios com mais de 200 mil eleitores, como Palmas, têm a possibilidade de realizar um segundo turno, caso necessário. Nesse cenário, o segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro. Assim, a proibição de prisão para eleitores seria retomada a partir de 22 de outubro e se estenderia até 48 horas após o término da votação, ou seja, até o dia 29 de outubro.

Impacto da medida na democracia

A proibição de prisão de eleitores durante o período eleitoral é uma das garantias fundamentais para assegurar a integridade do processo democrático no Tocantins e em todo o Brasil. Ao impedir detenções arbitrárias ou intimidações, o Código Eleitoral protege o direito de voto, permitindo que a população participe das eleições sem medo de represálias ou constrangimentos. Este mecanismo reforça o caráter democrático do pleito, garantindo que o resultado das urnas reflita a vontade genuína dos eleitores.

Essas medidas têm o objetivo de garantir a lisura do processo eleitoral, preservando o ambiente democrático e evitando interferências que possam comprometer o direito ao voto.

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