Palmas (TO), Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026

Política / Gestão Pública

TCE determina suspensão cautelar de contrato de quase R$ 8 milhões em Formoso do Araguaia

Decisão aponta falhas no planejamento, dúvidas jurídicas e risco de nulidade em contratação por inexigibilidade

30/01/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar de um contrato de R$ 7,91 milhões firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda.. A decisão foi proferida pela Quinta Relatoria e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30).

O contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de valoração e precificação do capital natural, com a finalidade de converter esses ativos em instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em análise preliminar, a Corte apontou falhas relevantes no planejamento da contratação e questionamentos quanto à viabilidade jurídica do objeto.

Irregularidades apontadas

A medida cautelar decorre de representação apresentada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que identificou indícios de irregularidades na inexigibilidade de licitação adotada pelo município.

Entre os principais pontos destacados estão:

  • Diferença expressiva de valores: o custo inicialmente estimado pela Administração era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta contratada chegou a R$ 7,91 milhões, sem justificativa técnica e econômica consistente;

  • Fragilidades na justificativa da inexigibilidade, com deficiência na comprovação da singularidade do serviço;

  • Pesquisa de preços insuficiente e ausência de análise de riscos aprofundada;

  • Inconsistências no parecer jurídico e no próprio contrato administrativo;

  • Falta de documentos essenciais para comprovar a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.

Questionamentos jurídicos sobre o objeto

Além das falhas formais, a Conselheira Relatora destacou dúvidas quanto à viabilidade jurídica do objeto contratado. Segundo a análise preliminar, não há respaldo normativo claro no ordenamento jurídico brasileiro para a emissão dos chamados “títulos patrimoniais ODS”, que seriam lastreados na valoração do capital natural e da biodiversidade.

A decisão também menciona a existência de vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais, o que reforça o risco de nulidade do contrato.

Efeitos da medida cautelar

Diante do risco de dispêndio indevido de recursos públicos, o TCE determinou:

  • Suspensão imediata das ordens de serviço;

  • Bloqueio de quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o julgamento definitivo do mérito.

Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar, dentro do prazo legal. Ao avaliar as consequências práticas da decisão, conforme o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Relatoria destacou que não há urgência na execução dos serviços e que o objeto não está diretamente vinculado a política pública municipal prioritária, o que permite a suspensão sem prejuízo à população.

A medida cautelar ainda será submetida ao Tribunal Pleno do TCE/TO, que deverá decidir pela ratificação ou não da suspensão, seguindo o rito processual da Corte.

Publicação oficial

A íntegra da decisão pode ser consultada no Boletim Oficial nº 3.888 do Tribunal de Contas do Tocantins.


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