Política / Gestão Pública
TCE determina suspensão cautelar de contrato de quase R$ 8 milhões em Formoso do Araguaia
Decisão aponta falhas no planejamento, dúvidas jurídicas e risco de nulidade em contratação por inexigibilidade
30/01/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar de um contrato de R$ 7,91 milhões firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda.. A decisão foi proferida pela Quinta Relatoria e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30).
O contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de valoração e precificação do capital natural, com a finalidade de converter esses ativos em instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em análise preliminar, a Corte apontou falhas relevantes no planejamento da contratação e questionamentos quanto à viabilidade jurídica do objeto.
A medida cautelar decorre de representação apresentada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que identificou indícios de irregularidades na inexigibilidade de licitação adotada pelo município.
Entre os principais pontos destacados estão:
Diferença expressiva de valores: o custo inicialmente estimado pela Administração era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta contratada chegou a R$ 7,91 milhões, sem justificativa técnica e econômica consistente;
Fragilidades na justificativa da inexigibilidade, com deficiência na comprovação da singularidade do serviço;
Pesquisa de preços insuficiente e ausência de análise de riscos aprofundada;
Inconsistências no parecer jurídico e no próprio contrato administrativo;
Falta de documentos essenciais para comprovar a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.
Além das falhas formais, a Conselheira Relatora destacou dúvidas quanto à viabilidade jurídica do objeto contratado. Segundo a análise preliminar, não há respaldo normativo claro no ordenamento jurídico brasileiro para a emissão dos chamados “títulos patrimoniais ODS”, que seriam lastreados na valoração do capital natural e da biodiversidade.
A decisão também menciona a existência de vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais, o que reforça o risco de nulidade do contrato.
Diante do risco de dispêndio indevido de recursos públicos, o TCE determinou:
Suspensão imediata das ordens de serviço;
Bloqueio de quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o julgamento definitivo do mérito.
Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar, dentro do prazo legal. Ao avaliar as consequências práticas da decisão, conforme o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Relatoria destacou que não há urgência na execução dos serviços e que o objeto não está diretamente vinculado a política pública municipal prioritária, o que permite a suspensão sem prejuízo à população.
A medida cautelar ainda será submetida ao Tribunal Pleno do TCE/TO, que deverá decidir pela ratificação ou não da suspensão, seguindo o rito processual da Corte.
A íntegra da decisão pode ser consultada no Boletim Oficial nº 3.888 do Tribunal de Contas do Tocantins.
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