Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Crimes de golpe previstos no relatório da PF são puníveis mesmo sem concretização

Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito configuram crimes pela tentativa, conforme legislação vigente

27/11/2024

14:34

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O relatório da Polícia Federal (PF) divulgado na terça-feira (26), que investiga a trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 36 indiciados, destaca que crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são puníveis mesmo sem a efetivação do ato. A legislação brasileira prevê que a tentativa de subverter a democracia já constitui delito grave, independentemente do sucesso da ação.

Base legal

Os crimes estão definidos no Código Penal, com base na lei que protege o Estado Democrático de Direito, sancionada em 2021 pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa legislação criminaliza atos que busquem, por meio de violência ou grave ameaça, abolir a ordem democrática ou depor o governo legitimamente constituído.

A justificativa é que, em caso de ruptura democrática, o Estado de Direito não teria como responsabilizar os infratores, já que as forças que promovem o golpe poderiam consolidar o poder e alterar as regras vigentes para escapar de punições.

Principais crimes e penas

Os indiciados foram acusados de três crimes principais:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Prevê penas de 4 a 8 anos de prisão para quem tenta, com violência ou grave ameaça, abolir a ordem democrática, impedindo o funcionamento dos poderes constitucionais.
  • Golpe de Estado: Penaliza tentativas de derrubar o governo legitimamente constituído, com penas de 4 a 12 anos de prisão.
  • Organização criminosa: Configura-se pela formação de grupos estruturados para prática de crimes, com penas de 3 a 8 anos de prisão, conforme a Lei de 2013.

Investigação e individualização das condutas

A PF concluiu o inquérito após identificar e individualizar as condutas de cada envolvido, com base em provas obtidas ao longo da investigação. Para que as acusações avancem, cabe agora à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se apresenta denúncia contra os suspeitos. O julgamento final ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará se as ações configuram os crimes previstos.

Discussão jurídica

Ao longo do processo, o foco será comprovar se as ações dos indiciados podem ser classificadas como tentativas de golpe e abolição da ordem democrática. A defesa dos acusados buscará demonstrar que suas condutas não se enquadram como ilegais. O caso reforça a relevância da legislação que protege o funcionamento das instituições democráticas e responsabiliza qualquer tentativa de ruptura.


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