Política / Justiça
Mudança de voto de Luiz Fux sobre penas do 8 de janeiro gera incerteza no STF
Ministros divergem sobre dosimetria das condenações; maioria pode migrar para penas intermediárias
31/03/2025
08:00
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A possível mudança de posicionamento do ministro Luiz Fux em relação às penas impostas aos réus do 8 de janeiro provocou incerteza nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode abrir margem para que a Corte adote sentenças intermediárias nos próximos julgamentos relacionados aos atos golpistas.
Atualmente, dos 11 ministros do STF, cinco já se posicionaram contra as penas máximas de 17 anos sugeridas pelo relator Alexandre de Moraes, responsável por mais de 1.600 ações penais relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes. Fux, que até então acompanhava integralmente o relator, indicou que pode rever seu voto no processo contra Débora Rodrigues dos Santos, condenada por depredar o prédio do STF e escrever "perdeu, mané" com batom na estátua da Justiça.
“Debaixo da toga bate o coração de um homem, então é preciso que nós também tenhamos essa capacidade de refletir”, declarou Fux ao justificar o pedido de vista.
“Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, completou.
A sinalização de Fux pode reabrir debates sobre a proporcionalidade das penas e sobre o princípio da consunção, que estabelece que o crime-meio não deve ser punido se absorvido pelo crime-fim. As defesas sustentam que os réus não poderiam ser condenados tanto pela tentativa de abolição do Estado democrático quanto por golpe de Estado, se este era o objetivo final dos atos.
Apesar da controvérsia, o entendimento do plenário até aqui tem seguido a linha dura de Moraes, com penas que incluem:
Tentativa de abolição do Estado democrático de Direito
Golpe de Estado
Associação criminosa armada
Dano qualificado
Deterioração do patrimônio tombado
A favor das penas máximas de 17 anos: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Penas intermediárias (15 anos): Cristiano Zanin e Edson Fachin, com ressalvas.
Voto divergente parcial: Luís Roberto Barroso (sugere 11 anos e 6 meses, sem condenação por tentativa de abolição do Estado democrático).
Penas mais brandas: André Mendonça (de 4 a 7 anos, conforme o caso).
Penas mínimas ou absolvição parcial: Kassio Nunes Marques (de 4 meses a 2 anos e 6 meses, nega crimes contra o Estado).
Até o momento, 45 pessoas foram condenadas a 17 anos de prisão pelo STF. Destas, apenas cinco sentenças foram dadas pela Primeira Turma, onde a tendência é de maior consenso. Ministros ouvidos sob reserva avaliam que uma eventual mudança de Fux teria pouco impacto na Turma, mas pode influenciar o plenário, onde há divisão mais acentuada.
Desde o fim de 2023, os julgamentos das ações penais passaram a ser feitos pelas Turmas para evitar sobrecarga no plenário. Contudo, algumas defesas têm recorrido ao plenário por meio de revisões criminais, buscando redução de pena. Três ações desse tipo já tramitam no STF: duas sob relatoria de Edson Fachin e uma com o ministro Flávio Dino.
Ao justificar a reavaliação do caso de Débora dos Santos, Fux defendeu a necessidade de revisão e reflexão constante por parte do Judiciário:
“Os juízes têm sempre que refletir sobre erros e acertos, porque os erros autenticam a nossa humanidade.”
A decisão de Fux pode não apenas afetar os próximos julgamentos, como também reacender discussões já consideradas superadas na Corte. O movimento traz à tona a complexidade do processo judicial em torno do 8 de janeiro e o desafio de balancear justiça e proporcionalidade.
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