Palmas (TO), Sábado, 02 de Agosto de 2025

Política / Justiça

Câmara declara perda de mandato de 7 deputados e convoca novos parlamentares

Decisão cumpre entendimento do STF sobre sobras eleitorais e altera a composição da Casa

31/07/2025

21:45

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

A Câmara dos Deputados declarou oficialmente, nessa quarta-feira (30), a perda de mandato de sete parlamentares, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação das regras sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

O ato foi publicado pela Mesa Diretora e assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que também convocou os substitutos — já diplomados pela Justiça Eleitoral — para tomarem posse como titulares.

Deputados que perderam os mandatos

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Lebrão (União-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Deputados que assumem as vagas

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda as sobras eleitorais

  • Para disputar cadeiras na Câmara, o partido precisa alcançar 80% do quociente eleitoral.

  • O candidato deve ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para ser eleito na primeira rodada de distribuição.

  • As sobras são redistribuídas em rodadas seguintes, com exigência de 20% do quociente eleitoral.

O TSE havia interpretado que, na terceira rodada de distribuição, apenas os partidos que atingiram os 80% poderiam disputar as vagas. O STF derrubou esse entendimento, decidindo que todos os partidos participantes do pleito podem concorrer às cadeiras remanescentes.

Impacto

A decisão não afeta apenas a Câmara dos Deputados: também altera a composição de assembleias legislativas estaduais, já que o entendimento do STF se aplica a todas as eleições proporcionais no país.


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