Palmas (TO), Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025

Política / Câmara Federal

Câmara avalia PEC da Blindagem e pode retomar modelo de 1988 com votações secretas para investigar parlamentares

Especialistas alertam para risco de impunidade; proposta surgiu como parte do acordo para encerrar ocupação do plenário

27/08/2025

18:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (27) a discussão da chamada PEC da Blindagem, que pode restaurar o modelo original da Constituição de 1988 e devolver ao Congresso o poder de autorizar, em votações secretas, a abertura de investigações criminais contra deputados e senadores.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou o tema em pauta após negociações que visavam encerrar a ocupação do plenário. O relator da proposta, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ainda não apresentou parecer final, mas a possibilidade de resgatar o texto constitucional de 1988 é uma das hipóteses ventiladas.

Como era em 1988

  • Investigações contra parlamentares dependiam de autorização prévia da Câmara ou do Senado;

  • O STF só poderia abrir inquérito após aval do Legislativo;

  • Até crimes comuns, como homicídio, ficavam sujeitos à licença política;

  • Prisões em flagrante por crime inafiançável só podiam ser mantidas se confirmadas em voto secreto pela maioria da Casa.

Segundo o advogado Adib Abdouini, a regra criava uma barreira que “muitas vezes inviabilizava a apuração de responsabilidades”. O criminalista Michel Saliba lembra que “investigações eram engavetadas e nem sequer votadas”.

A mudança de 2001

Esse sistema foi alterado pela Emenda Constitucional nº 35/2001:

  • O Ministério Público passou a poder investigar e denunciar diretamente no STF, sem aval do Legislativo;

  • O Congresso ficou apenas com a prerrogativa de suspender temporariamente uma ação penal já em curso;

  • Exemplos recentes, como os casos de Eduardo Cunha (2016) e Aécio Neves (2017), mostraram a efetividade do novo modelo, em que a Justiça pôde agir sem depender da autorização política do Parlamento.

Exemplos históricos

  • Humberto Costa (anos 1990): investigação sobre contratos públicos só avançou após autorização da Câmara.

  • Hildebrando Pascoal (anos 1990): acusado de chefiar grupo de extermínio, só foi investigado com aval do Legislativo.

  • Eduardo Cunha (2016): já sob nova regra, foi denunciado pela PGR e processado no STF sem necessidade de licença.

  • Aécio Neves (2017): investigado na Lava Jato, não precisou de autorização prévia do Senado.

Especialistas alertam

Para estudiosos do direito constitucional, a proposta representa um retrocesso institucional.

“A Constituição caminhou para reduzir privilégios e facilitar a responsabilização de parlamentares. Retomar o modelo de 1988 é um passo atrás que fortalece a impunidade”, avalia Abdouini.

Comparativo com o presidente da República

A Constituição mantém até hoje a exigência de autorização da Câmara para processar o presidente da República por crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorreu com as denúncias contra Michel Temer (2017), rejeitadas pelo plenário.


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