Palmas (TO), Sábado, 27 de Abril de 2024

CAPITAL| Lei municipal torna obrigatório a publicação de anúncio sobre a criminalização da prática de abuso sexual nos transportes coletivos

29/06/2019

07:00

TN


A Prefeitura de Palmas publicou na quarta-feira, 26, a Lei nº 2.477, que dispõe sobre a obrigação das empresas de transporte coletivo anexar, no interior dos ônibus, avisos informando que abuso sexual é crime. Lei já está vigor.

De acordo com a Lei, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas, no âmbito do Município de Palmas, anexar avisos em locais visíveis nos interiores dos ônibus coletivos contendo a informação de que abuso sexual é crime, bem como o número para denunciar.

“Toda lei que amplia a possibilidade de divulgar a informação é maravilhosamente bem-vinda. Temos que entender que gravar no consciente das pessoas que elas podem pedir ajuda, em um momento que se sentem vulneráveis, é muito importante”, enfatiza a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende.

Valquíria Rezende disse ainda que todos os esforços serão empenhados no sentido de ampliar a divulgação da Lei, utilizando os canais adequados e de forma a alcançar o maior número de pessoas. “Vamos utilizar muito bem esses espaços dos transportes coletivos e massificar a divulgação dos cartazes de informações a respeito dos números de denúncias, para que as pessoas possam saber onde recorrer em caso de emergência, e também em caso de violações dos seus direitos”, pontuou.

Conforme a Lei, os adesivos deverão ser nos tamanhos de 40x20cm, em letras legíveis e de fácil visualização. Os crimes podem ser denunciados pelo Disque 100 (Direitos Humanos), Ligue 180 (canal específico de atendimento à mulher) ou ainda via Sistema Integrado de Operações (SIOP) pelo 190.

SECOM/SEDES


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