ARTIGOS
A guarda dos filhos é sempre da mãe?
Em 2023 o volume de divórcios no Brasil foi o maior em 10 anos e essa tendência se mantém este ano. Com o fim dos casamentos, a preocupação com as crianças também cresce.
27/09/2024
10:45
OAB-PR
LUCAS COSTA
Divórcios atingem maior volume em 10 anos e preocupação com a guarda das crianças aumenta
Com o aumento expressivo do número de divórcios no Brasil em 2023, que foi o maior da última década, surge uma preocupação inevitável: “Com quem ficam as crianças?”. Apesar da crença popular de que a guarda dos filhos é automaticamente atribuída à mãe, a realidade é que a legislação moderna busca o melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como o bem-estar emocional, físico, a capacidade dos pais de prover cuidados e a relação da criança com cada um dos genitores.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, historicamente, as mães são mais frequentemente designadas como guardiãs principais, refletindo noções tradicionais de papéis de gênero. Porém, atualmente, há uma avaliação mais equitativa de quem deve deter a guarda, embora a tendência de a mãe ser a principal guardiã ainda permaneça. Em casos de bebês, a dependência biológica pode pesar a favor da mãe.
Há também o pedido de guarda alternada, um modelo em que a criança passa 15 dias com cada um dos pais. No entanto, especialistas em psicologia infantil alertam que esse acordo pode prejudicar a rotina e a segurança emocional da criança. Diversos tribunais brasileiros têm indeferido pedidos de guarda alternada, conforme exemplos abaixo:
“O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança em virtude da instabilidade de ser cotidiano." (TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.00.328063-3/000 – rel. Des. Lamberto Sant´Anna).
“As repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações e reaproximações provocam na menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento." (TJSC – Agravo de instrumento n. 00.000236-4, da Capital, Rel. Des. Alcides Aguiar).
A guarda compartilhada, por outro lado, tem sido mais comum. Nesse modelo, ambos os pais compartilham as responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança, mesmo que a moradia seja estabelecida com um dos pais.
Muitas mães têm medo da guarda compartilhada, acreditando que isso significa a alternância de moradia, o que não é verdade. Guarda refere-se à responsabilidade legal sobre a criança, enquanto convivência ou visita diz respeito ao tempo que o outro pai passa com ela. Mesmo com guarda compartilhada, o pai tem a obrigação de pagar pensão e o direito à convivência com a criança.
O valor da pensão não é fixo, mas sim calculado para garantir as necessidades básicas da criança, como roupas, educação e moradia. A pensão também pode variar de acordo com o número de filhos de outros relacionamentos.
Em 2023, o Brasil registrou quase 400 mil divórcios, e a tendência é que em 2024 os números continuem crescendo. A guarda compartilhada tem sido a forma mais comum de os pais administrarem o tempo com os filhos, com visitas aos finais de semana alternados, além de feriados e férias escolares.
A divisão das despesas, como detalha o advogado Lucas Costa, precisa ser proporcional. Nem sempre é justo dividir 50/50, especialmente quando os rendimentos dos pais são diferentes. Se o pai ganha mais, ele paga mais, mas não se exime de suas responsabilidades mesmo que a mãe tenha um rendimento superior.
#jornaldoestadoms
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