TRÂNSITO
Estacionamento: confira o que diz o Código Brasileiro de Trânsito sobre o assunto
Para garantir um trânsito mais seguro e correto, o Detran/TO traz algumas dicas para os condutores tocantinenses
22/01/2025
11:00
NAYNA PERES
As penalidades para estacionar em locais proibidos podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre ©Félix Carneiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera os estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e para a ordenação do espaço público. E para esclarecer dúvidas a respeito do estacionamento de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins preparou uma série com três reportagens com algumas orientações e dicas sobre o assunto. Nesse primeiro texto o órgão esclarece alguns pontos quanto às diferenças entre parada e estacionamento.
Estacionamento ou parada?
A diferença entre os dois é que, nas paradas, o veículo pode permanecer no lugar por um tempo determinado, para o embarque e desembarque de passageiros. Já no estacionamento o veículo fica sem a presença do condutor e por tempo indeterminado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras de estacionamento no artigo 181. E estabelece que estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada é considerado infração.
O artigo 181 inclui situações como:
Então, sabe aquela “paradinha” no meio de um estacionamento, por vezes impedindo que um veículo estacionado corretamente saia da vaga que está ocupando, pra resolver algo “rapidinho”, mas sem estacionar o carro? Pois é, essa “paradinha” é considerada uma infração de trânsito, e as penalidades podem variar dependendo da gravidade da violação e do local onde ela aconteceu.
Por exemplo, estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, pistas de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento é uma infração gravíssima, e pode gerar uma multa de R$293,4, além do desconto de sete pontos na carteira.
E para garantir um trânsito mais seguro e correto, o Detran//TO traz algumas dicas:
– Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.
– Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.
– É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.
– Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.
É importante lembrar que a conscientização no trânsito é fundamental para garantir a segurança e a fluidez nas vias públicas. Respeitar as regras de estacionamento e parada não só evita infrações, mas também contribui para a organização do espaço urbano e o bem-estar coletivo.
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