Economia / Direitos do Consumidor
Banco pode descontar dívida de consignado CLT de conta-corrente ou investimentos, mesmo após demissão
Cláusulas contratuais autorizam cobrança direta caso garantias como FGTS e multa rescisória não quitem a dívida; especialistas alertam para taxas altas e riscos de venda casada
17/04/2025
20:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Trabalhadores com empréstimo consignado vinculado ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ficar atentos: bancos estão autorizados a descontar valores diretamente de contas-correntes e investimentos em caso de inadimplência, especialmente quando o empregado é demitido e as garantias contratuais não cobrem o saldo devedor.
Segundo levantamento da reportagem com base em contratos de três grandes instituições financeiras — Caixa Econômica Federal, Nubank e Santander —, todos preveem cláusulas que autorizam o débito em qualquer conta de titularidade do cliente, inclusive conjunta ou de investimentos, caso as garantias padrão (como FGTS e multa rescisória) sejam insuficientes.
O consignado CLT tem como principal característica o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, em caso de demissão, os pagamentos mensais são suspensos até que o trabalhador consiga novo emprego. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) confirma esse modelo, mas ressalta que cada banco pode estabelecer cláusulas adicionais.
Essas garantias costumam incluir:
30% a 35% das verbas rescisórias
10% do saldo do FGTS
100% da multa rescisória de 40% do FGTS
Se essas garantias não quitarem a dívida, os valores podem ser debitados diretamente de contas do cliente.
Caixa Econômica Federal: permite desconto em qualquer conta de titularidade do cliente, inclusive conjunta, em caso de inadimplência.
Nubank: autoriza débito de contas e aplicações internas ao banco, incluindo juros.
Santander: prevê desconto automático de conta-salário e corrente; se o saldo for insuficiente, o banco pode usar o cheque especial.
O Nubank confirmou que a prática é comum no mercado e ocorre somente em contas da própria instituição. Já Caixa e Santander não responderam até a publicação.
A educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira, destaca que o consignado CLT pode ser mais arriscado que vantajoso, sobretudo por altas taxas e risco de endividamento recorrente.
“Mesmo com desconto em folha, a responsabilidade final é do empregado. Se a empresa não pagar, ele ainda pode ter que arcar com multas e juros”, afirma.
Além disso, os juros podem chegar a mais de 30% ao ano, o que supera o teto do consignado para beneficiários do INSS, que atualmente é de 1,85% ao mês.
Um empréstimo de R$ 6.000 parcelado em 18 vezes resulta em prestações de R$ 437,73 ao mês, totalizando R$ 7.879,14 — valor que não pode ultrapassar 35% do salário bruto.
“Se a pessoa não reajustar seus gastos, pode acabar pegando outro empréstimo para cobrir o primeiro”, alerta Cíntia.
Ela também orienta os consumidores a verificar se há taxas ou seguros embutidos indevidamente, prática considerada venda casada. Segundo a especialista, somente o valor do empréstimo e o IOF devem constar no contrato, e o cliente pode solicitar o cancelamento de serviços adicionais, como seguros prestamistas.
Desde seu lançamento, o consignado CLT já é oferecido por grandes instituições como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Nubank, BTG Pactual, Sicoob, Agibank e, em breve, Santander. A taxa de juros varia entre 1,46% e 3,17% ao mês, dependendo do banco.
Atualmente, o empréstimo só pode ser contratado via Carteira de Trabalho Digital (CPTS Digital). A partir de 25 de abril de 2025, será liberado também por aplicativos e canais próprios das instituições financeiras.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 35 instituições já operam com o consignado CLT.
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