Política / Justiça
Gilmar Mendes decide que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Decisão monocrática suspende artigo da Lei do Impeachment que permitia denúncias por qualquer cidadão; Corte deve referendar entendimento entre 12 e 19 de dezembro
03/12/2025
11:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF ao Senado por supostos crimes de responsabilidade, que podem levar ao impeachment. Até então, a Lei do Impeachment permitia que qualquer cidadão pudesse protocolar esse tipo de pedido.
A decisão foi tomada de forma monocrática, mas ainda precisa ser analisada e confirmada pelo plenário virtual do STF, em sessão marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Em seu voto, Gilmar afirmou que permitir que qualquer pessoa peça o impeachment de ministros fomenta um ambiente de intimidação institucional. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, escreveu.
Segundo o ministro, o risco é que juízes se sintam pressionados a agir conforme interesses políticos momentâneos, e não conforme a Constituição. Na prática, a decisão dificulta o início de processos contra ministros do Supremo e restringe a atuação política e parlamentar nesse tipo de denúncia — embora os senadores continuem responsáveis por julgar eventuais acusações.
A decisão responde a duas ações — do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — e promove outras mudanças relevantes:
O ministro suspendeu o trecho da lei que permitia que qualquer cidadão ou parlamentar denunciasse ministros do STF ou o procurador-geral da República.
Gilmar substituiu o quórum de maioria simples (metade mais um) por maioria qualificada: agora, são necessários dois terços dos senadores para abrir processo de impeachment.
O conteúdo jurídico das decisões dos ministros não pode fundamentar acusações de crime de responsabilidade. Divergências nas interpretações da lei, portanto, não configuram crime.
Em caso de absolvição, o ministro não terá mais garantia automática de retorno ao cargo nem ao pagamento retroativo dos salários, dispositivo que constava na lei.
Embora a Constituição diga que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, não existe norma constitucional específica dedicada ao impeachment de ministros. A definição está na própria Lei do Impeachment.
Entre os exemplos de crimes de responsabilidade estão:
Proferir julgamento quando for legalmente suspeito;
Exercer atividade político-partidária;
Ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
Adotar conduta incompatível com honra, dignidade e decoro.
As punições incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos.
Com a decisão de Gilmar, o caminho para um eventual impeachment fica muito mais restrito, centralizando o poder de denúncia na PGR e retirando do debate público, político e partidário uma ferramenta que, segundo ele, vinha sendo usada de forma distorcida como mecanismo de pressão sobre o Judiciário.
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