Palmas (TO), Sexta-feira, 09 de Maio de 2025

Prefeitura de Palmas cria comissão para analisar autorizações de uso dos espaços públicos para eventos particulares

28/02/2019

17:13

TN

©LUCIANA PIRES 
Foi publicado o Decreto que regulamenta os critérios para emissão de autorização de eventos temporários dirigidos ao público, e cria a Comissão de Análise e Deliberação de Autorização de uso, composta por sete membros titulares e seus suplentes, sendo eles, representantes de seis órgãos distintos da Prefeitura de Palmas, as Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, de Segurança e Mobilidade Urbana, de Infraestrutura e Serviços Públicos, de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Vigilância Sanitária e a Fundação Cultural de Palmas.

Representantes destas secretarias estiveram reunidos nesta quinta-feira, 28, para conhecer os detalhes do decreto e indicar os membros que farão parte da comissão. 
©LUCIANA PIRES
De acordo com o Decreto, todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, devem requerer a autorização no Resolve Palmas, com no mínimo 15 dias anteriores ao evento, anexado com os projetos, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e croqui, além de conter todas as informações sobre o evento, como: tipo, número estimado de público, se gratuito ou pago, data e horário, entre outros. 

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Roberto Petrucci, ressalta que a Comissão será regida pelo colegiado, visando celeridade e dividindo responsabilidades, levando segurança para a população. “A partir de agora, qualquer evento que será realizado em Palmas passará pela análise da comissão, de forma conjunta e mais assertiva. Será uma mão dupla, onde os interessados devem juntar todos os documentos solicitados e a Comissão analisar e se posicionar, deferindo ou não, mediante os critérios previstos no Decreto”.

Importante frisar que aqueles que obtiverem a permissão de uso, a mesma deve permanecer no local do evento, durante sua realização, devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação do regular funcionamento da atividade tal qual concedida pela Administração Pública.

Para conhecer todos os detalhes desde o protocolo do pedido, até a emissão do parecer deliberativo, basta clicar aqui e conferir no Decreto 1.704, publicado em 27 de fevereiro de 2019.

Por: Deni Rocha

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